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Decreto Nº 57.155 de 28 de Julho de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W112 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.155, DE 28 DE JULHO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W112 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais:

I - área pública municipal localizada na Rua Lázaro Rodrigues, constituída pelo Espaço Livre 10M constante do Croqui nº 100457 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário e trecho da atual Rua João Gaspar, pertencente à ZEIS 1 – W112, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32.0901.16 – Assentamento Desterro do Melo, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 19 do processo administrativo nº 2016-0.094.018-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Lázaro Rodrigues com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383259.67869455 E = 322984.104964147; daí deflete com azimute de 12 graus, 1 minuto e 55 segundos, na extensão de 20,54m (vinte metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Lázaro Rodrigues com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383279.76885775 E = 322988.386981914; daí deflete com azimute de 13 graus, 12 minutos e 18 segundos, na extensão de 25,04m (vinte e cinco metros e quatro centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.055.0038-3 constante da Matrícula nº 310.954/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383304.1488986 E = 322994.107538835; daí deflete com azimute de 125 graus, 25 minutos e 51 segundos na extensão de 18,18m (dezoito metros e dezoito centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua João Gaspar com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383293.60759173 E = 323008.923661394; daí deflete com azimute de 213 graus, 59 minutos e 29 segundos na extensão de 21,10m (vinte e um metros e dez centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua João Gaspar com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383276.10930634 E = 322997.124702241; daí deflete com azimute de 216 graus, 7 minutos e 6 segundos, na extensão de 20,76m (vinte metros e setenta e seis centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Lázaro Rodrigues com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383259.33530729 E = 322984.884655215; daí deflete com azimute de 293 graus, 46 minutos e 9 segundos, na extensão de 0,85m (oitenta e cinco centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 413,04m² (quatrocentos e treze metros e quatro decímetros quadrados) e perímetro de 106,47m (cento e seis metros e quarenta e sete centímetros);

II – área pública municipal localizada na Rua Desterro do Melo, constituída pelo espaço livre 5 do loteamento Jardim São Luiz, constante da Transcrição nº 29.690/11º RI e trecho da atual Rua Desterro do Melo, pertencente à ZEIS 1 – W112, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32.0901.16 – Assentamento Desterro do Melo, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 19 do processo administrativo nº 2016-0.094.018-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Desterro do Melo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383286.92924768 E = 322945.953506443; daí deflete com azimute de 286 graus, 19 minutos e 13 segundos, na extensão de 4,29m (quatro metros e vinte e nove centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Desterro do Melo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383288.13494608 E = 322941.835799464; daí deflete com azimute de 9 graus, 36 minutos e 25 segundos, na extensão de 3,26m (três metros e vinte e seis centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Desterro do Melo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383291.35 E = 322942.38; daí deflete com azimute de 7 graus, 46 minutos e 9 segundos, na extensão de 6,06m (seis metros e seis centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Desterro do Melo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383297.36 E = 322943.2; daí deflete com azimute de 2 graus, 44 minutos e 11 segundos, na extensão de 7,95m (sete metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Desterro do Melo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383305.31 E = 322943.58; daí deflete com azimute de 1 grau, 58 minutos e 35 segundos, na extensão de 24,93m (vinte e quatro metros e noventa e três centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0014 constante da Transcrição nº 29.690/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383330.23 E = 322944.44; daí deflete com azimute de 94 graus, 7 minutos e 23 segundos, na extensão de 23,05m (vinte e três metros e cinco centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0025 constante da Transcrição nº 29.690/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383328.57248268 E = 322967.432651382; daí deflete com azimute de 103 graus, 38 minutos e 33 segundos, na extensão de 23,61m (vinte e três metros e sessenta e um centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Lázaro Rodrigues com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383323.0025464 E = 322990.381181899; daí deflete com azimute de 192 graus, 23 minutos e 23 segundos, na extensão de 8,25m (oito metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0040-1 constante da Matrícula nº 12.855/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383314.94 E = 322988.61; daí deflete com azimute de 280 graus, 48 minutos e 53 segundos, na extensão de 26,09m (vinte e seis metros e nove centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0040-1 constante da Matrícula nº 12.855/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383319.83730958 E = 322962.973746759; daí deflete com azimute de 197 graus, 37 minutos e 18 segundos, na extensão de 9,79m (nove metros e setenta e nove centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0108 constante da Transcrição nº 29.690/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383310.49716668 E = 322960.006975688; daí deflete com azimute de 197 graus, 37 minutos e 18 segundos, na extensão de 4,99m (quatro metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0107 constante da Transcrição nº 29.690/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383305.73178765 E = 322958.493316978; daí deflete com azimute de 198 graus, 34 minutos e 23 segundos, na extensão de 5,00m (cinco metros) até o ponto 13 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0107 constante da Transcrição nº 29.690/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383300.99 E = 322956.9; daí deflete com azimute de 103 graus, 40 minutos e 16 segundos, na extensão de 1,52m (um metro e cinquenta e dois centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0038 constante da Transcrição nº 29.690/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383300.63062817 E = 322958.377417529; daí deflete com azimute de 193 graus, 54 minutos e 41 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 15 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0037-1 constante da Matrícula nº 39.250/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383290.92394109 E = 322955.973207465; daí deflete com azimute de 192 graus, 27 minutos e 18 segundos, na extensão de 9,99m (nove metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0035-3 constante da Matrícula nº 31.771/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383281.1592866 E = 322953.816468589; daí deflete com azimute de 191 graus, 55 minutos e 45 segundos, na extensão de 3,82m (três metros e oitenta e dois centímetros) até o ponto 17 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0046-9 constante da Matrícula nº 85.485/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383277.41538721 E = 322953.025496354; daí deflete com azimute de 281 graus, 52 minutos e 8 segundos, na extensão de 5,17m (cinco metros e dezessete centímetros) até o ponto 18 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 122.056.0046-9 constante da Matrícula nº 85.485/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383278.48 E = 322947.96; daí deflete com azimute de 351 graus, 20 minutos e 50 segundos, na extensão de 3,72m (três metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 19 e segue confrontando com a Rua Desterro do Melo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7383282.16 E = 322947.4; daí deflete com azimute de 343 graus, 7 minutos e 39 segundos, na extensão de 4,98m (quatro metros e noventa e oito centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 985,61m² (novecentos e oitenta e cinco metros e sessenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 186,47m (cento e oitenta e seis metros e quarenta e sete centímetros).

Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e a planta das áreas públicas descritas no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Ficam as áreas referidas no artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de julho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo