DECRETO Nº 57.136, DE 15 DE JULHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo de Desenvolvimento Urbano,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
98.37.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades
44905100.08 Obras e Instalações 6.000.000,00
6.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
98.22.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44906100.08 Aquisição de Imóveis 6.000.000,00
6.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua assinatura.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 15 de julho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo