DECRETO Nº 57.120, DE 11 DE JULHO DE 2016
Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação do Sistema Perimetral Itaim Paulista–São Mateus – Trecho II.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alíneas “i” e “j”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Guaianases, Subprefeitura de Guaianases, necessários à implantação do Sistema Perimetral Itaim Paulista–São Mateus – Trecho II, contidos na área total de 416,67m² (quatrocentos e dezesseis metros e sessenta e sete decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-1 indicado na planta P-33.106-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 9 do processo administrativo nº 2016-0.117.525-2.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações próprias, consignadas no orçamento de cada exercício.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
ROBERTO NAMI GARIBE FILHO, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo