DECRETO Nº 57.101, DE 29 DE JUNHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.957.121,32 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo Municipal de Habitação,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.957.121,32 (dois milhões e novecentos e cinquenta e sete mil e cento e vinte e um reais e trinta e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.367.3006.2861 Educação Especial - Aprender sem limite
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 236.169,48
19.10.27.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 136.087,84
21.15.04.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.681.269,00
27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 210,00
91.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44905100.08 Obras e Instalações 903.385,00
2.957.121,32
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
16.10.12.367.3006.2861 Educação Especial - Aprender sem limite
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 236.169,48
19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 136.087,84
21.10.02.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.109.269,00
21.15.02.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 572.000,00
27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 210,00
91.10.16.482.3002.3354 Construção de Unidades Habitacionais
44906100.08 Aquisição de Imóveis 903.385,00
2.957.121,32
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo