CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 57.042 de 2 de Junho de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.250.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 57.042, DE 2 DE JUNHO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.250.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria e da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.100.000,00

70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 150.000,00

1.250.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.451.3022.1434 E2591 - Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.000.000,00

66.10.15.451.3022.1498 E2594 - Implantação de Grama Sintética no CDC Vila Rica/Angello Roselli. Rua Professora Alzira de Oliveira Gilioli, 10-A. Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00

70.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 150.000,00

1.250.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo