DECRETO Nº 57.038, DE 2 DE JUNHO DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.050.960,69 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Subprefeitura e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.050.960,69 (dois milhões e cinquenta mil e novecentos e sessenta reais e sessenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
58.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 2.000.000,00
84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 50.960,69
2.050.960,69
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
22.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.02 Obras e Instalações 2.000.000,00
84.10.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.02 Material de Consumo 50.960,69
2.050.960,69
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de junho de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo