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Decreto Nº 57.032 de 1 de Junho de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W259, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.032, DE 1º DE JUNHO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, pertencente à Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W259, demarcada no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Serra da Canastra, identificada como Espaço Livre 6M no Croqui nº 100599 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W259, demarcada no Mapa 4 do Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo - Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15.0895.16 – Assentamento Serra da Canastra, do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 14 do processo administrativo nº 2016-0.095.670-6, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Serra da Canastra com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381833.5363026 E = 317780.916529042; daí deflete com azimute de 274 graus, 0 minutos e 27 segundos, na extensão de 2,34m (dois metros e trinta e quatro centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Serra da Canastra com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381833.7 E = 317778.58; daí deflete com azimute de 318 graus, 6 minutos e 58 segundos, na extensão de 15,00m (quinze metros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Serra da Canastra com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381844.86838054 E = 317768.564865652; daí deflete com azimute de 316 graus, 34 minutos e 23 segundos, na extensão de 4,71m (quatro metros e setenta e um centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Serra da Canastra com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381848.28620632 E = 317765.329769369; daí deflete com azimute de 331 graus, 36 minutos e 35 segundos, na extensão de 2,19m (dois metros e dezenove centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Serra da Canastra com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381850.21 E = 317764.290000001; daí deflete com azimute de 12 graus, 38 minutos e 55 segundos, na extensão de 5,66m (cinco metros e sessenta e seis centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Serra do Espinhaço com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381855.74241131 E = 317765.531588446; daí deflete com azimute de 98 graus, 17 minutos e 27 segundos, na extensão de 6,47m (seis metros e quarenta e sete centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Serra do Espinhaço com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381854.81 E = 317771.93; daí deflete com azimute de 109 graus, 47 minutos e 16 segundos, na extensão de 21,56m (vinte e um metros e cinquenta e seis centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.059.0052-6, constante da Matrícula nº 47.096/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381847.51 E = 317792.22; daí deflete com azimute de 216 graus, 25 minutos e 9 segundos, na extensão de 13,22m (treze metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 184.059.0052-6, constante da Matrícula nº 47.096/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7381836.87 E = 317784.37; daí deflete com azimute de 226 graus, 0 minutos e 39 segundos, na extensão de 4,80m (quatro metros e oitenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 330,83m² (trezentos e trinta metros e oitenta e três decímetros quadrados) e perímetro de 75,95m (setenta e cinco metros e noventa e cinco centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1º de junho de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 1º de junho de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo