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Decreto Nº 57.025 de 30 de Maio de 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W053 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 57.025, DE 30 DE MAIO DE 2016

Desafeta área pública municipal, da classe dos bens de uso comum do povo, situada na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – W053 do Plano Diretor Estratégico, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica desincorporada da classe dos bens de uso comum do povo e transferida para a classe dos bens dominiais a área pública municipal localizada na Rua Alexandre Biagio, identificada como Espaço Livre 1M no Croqui nº 104822, do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente a ZEIS 1 – W053, demarcada no Mapa 4 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014 - Plano Diretor Estratégico, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 15.2465.16 – Assentamento Alexandre Biagio – do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 16 do processo administrativo nº 2016-0.095.878-4, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Clemente Rocha, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385985.54506383 E = 321350.488953368; daí deflete com azimute de 107 graus, 34 minutos e 26 segundos, na extensão de 11,28m (onze metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Clemente Rocha com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385982.14 E = 321361.24; daí deflete com azimute de 116 graus, 29 minutos e 51 segundos, na extensão de 15,20m (quinze metros e vinte centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Clemente Rocha com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385975.35841525 E = 321374.843192896; daí deflete com azimute de 119 graus, 59 minutos e 38 segundos, na extensão de 27,14m (vinte e sete metros e catorze centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Clemente Rocha com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385961.79 E = 321398.35; daí deflete com azimute de 149 graus, 54 minutos e 48 segundos, na extensão de 4,37m (quatro metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Gil Simões da Costa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385958.01 E = 321400.54; daí deflete com azimute de 195 graus, 50 minutos e 9 segundos, na extensão de 3,62m (três metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 169.302.0001, constante da Matrícula 49.555/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385954.52923082 E = 321399.552679161; daí deflete com azimute de 286 graus, 2 minutos e 20 segundos, na extensão de 29,43m (vinte e nove metros e quarenta e três centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com o lote dos contribuintes nº 169.302.0027 e nº 169.302.0028, constante da Matrícula 49.555/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385962.66 E = 321371.27; daí deflete com azimute de 286 graus, 39 minutos e 2 segundos, na extensão de 24,72m (vinte e quatro metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Alexandre Biagio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385969.74297912 E = 321347.587179877; daí deflete com azimute de 286 graus, 39 minutos e 2 segundos, na extensão de 1,28m (um metro e vinte e oito centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Alexandre Biagio com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7385970.11 E = 321346.36; daí deflete com azimute de 14 graus, 58 minutos e 34 segundos, na extensão de 15,98m (quinze metros e noventa e oito centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 670,70m² (seiscentos e setenta metros e setenta decímetros quadrados) e perímetro de 132,95m (cento e trinta e dois metros e noventa e cinco centímetros).

Parágrafo único. O perímetro, a dimensão e a planta da área pública descrita no “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Fica a área referida no “caput” do artigo 1º deste decreto destinada à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 30 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 30 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo