CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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Decreto Nº 57.021 de 25 de Maio de 2016

Transfere cargo do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON PAULISTANO, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

DECRETO Nº 57.021, DE 25 DE MAIO DE 2016

Transfere cargo do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Departamento de Defesa do Consumidor – PROCON PAULISTANO, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica transferido, do Quadro Específico de Cargos de Provimento em Comissão de que trata o Decreto nº 45.751, de 4 de março de 2005, para o Departamento de Defesa do Consumidor - PROCON PAULISTANO, da Procuradoria Geral do Município, da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos, 1 (um) cargo de Coordenador, Ref. DAS-10, de livre provimento em comissão pelo Prefeito.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de maio de 2016.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo