CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.989 de 16 de Maio de 2016

DECRETO Nº 56.989, DE 16 DE MAIO DE 2016

Altera o artigo 1° do Decreto nº 54.109, de 19 de julho de 2013.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 1° do Decreto n° 54.109, de 19 de julho de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito de Cidade Ademar, Subprefeitura de Cidade Ademar, necessários à implantação de terminal de ônibus e canalização do Córrego Cordeiro, contidos na área total de 37.832,41m² (trinta e sete mil oitocentos e trinta e dois metros e quarenta e um decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-1, indicado na planta P-33.066-A1 do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 120 do processo administrativo nº 2013-0.148.313-0.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de maio de 2016, 463º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal de Transportes

WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de maio de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo