Denomina o logradouro público que especifica.
DECRETO Nº 56.957, DE 28 DE ABRIL DE 2016
Denomina o logradouro público que especifica.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2009-0.124.277-9,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica denominado Viela Moinho de Vento, CODLOG 24.714-6, o logradouro que começa na altura do nº 195 da Rua João Franco de Sousa e termina na Rua Aulide Carini (setor 112 – quadra 774), no Distrito Vila Jacuí, Subprefeitura de São Miguel.
Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 28 de abril de 2016, 463º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 28 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo