DECRETO Nº 56.925, DE 8 DE ABRIL DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 17.586.008,68 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, Subprefeitura e do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 17.586.008,68 (dezessete milhões e quinhentos e oitenta e seis mil e oito reais e sessenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
37.20.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos
44906100.08 Aquisição de Imóveis 10.000.000,00
50.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 75,86
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.500.000,00
84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44505100.00 Obras e Instalações 6.085.932,82
17.586.008,68
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
37.20.15.451.3009.3382 Construção da Ponte Raimundo Pereira de Magalhães
44905100.08 Obras e Instalações 10.000.000,00
50.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 75,86
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.500.000,00
84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 786.254,92
84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendimento
44505100.00 Obras e Instalações 5.299.677,90
17.586.008,68
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de abril de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo