DECRETO Nº 56.918, DE 6 DE ABRIL DE 2016
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 100.000,00 de acordo com a Lei nº 16.334/15.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 100.000,00 (cem mil reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
44505200.00 Equipamentos e Material Permanente 100.000,00
100.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.1571 E3337 - Hospital Municipal Nossa Senhora do Pari - Reforma e Ampliação da Enfermaria, Custeio para Aquisição de Materiais e Insumos Hospitalares, Através de Autarquia Hospitalar Municipal
44503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 100.000,00
100.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de abril de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo