CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.900 de 28 de Março de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.841.887,50 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.900, DE 28 DE MARÇO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 28.841.887,50 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 28.841.887,50 (vinte e oito milhões e oitocentos e quarenta e um mil e oitocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

10.10.01.032.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 16.500.000,00

31901600.00 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 430.000,00

31911300.00 Obrigações Patronais 5.300.000,00

33603900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 30.360,00

33604800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 6.160,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 500.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.968.480,00

31.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 103.899,22

34.10.14.422.3018.2142 Ações de Educação em Direitos Humanos

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.988,28

28.841.887,50

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 103.899,22

22.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.02 Obras e Instalações 28.735.000,00

34.10.14.422.3018.2142 Ações de Educação em Direitos Humanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.988,28

28.841.887,50

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 28 de março de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 28 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo