CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.852 de 4 de Março de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.186.220,02 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.852, DE 4 DE MARÇO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.186.220,02 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e dos Fundos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.186.220,02 (nove milhões e cento e oitenta e seis mil e duzentos e vinte reais e dois centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.13.695.3015.2118 Promoção de Campanhas e Eventos de Interesse do Município.

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 14.786,97

13.10.04.128.3011.2551 Curso de Formação para Seleção de Servidores

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.200.000,00

38.10.06.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.206.277,00

38.10.06.181.3013.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33909300.00 Indenizações e Restituições 1.000,00

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903000.00 Material de Consumo 6.127.132,00

93.10.08.242.3006.6152 Proteção especial à pessoa com deficiência

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 200.474,05

93.10.08.243.3013.6221 Proteção especial a crianças, adolescentes e jovens em risco social

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 436.550,00

9.186.220,02

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

13.10.04.128.3011.2551 Curso de Formação para Seleção de Servidores

33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 1.200.000,00

24.10.08.244.3023.6163 Operação do Observatório de Política Social

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 14.786,97

38.10.06.181.3013.2192 Operação e Manutenção da Guarda Civil Metropolitana

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.000,00

38.10.06.181.3013.8020 Ações Integradas de Segurança Pública - Operação Delegada - Convênio SSP SO

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.206.277,00

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.127.132,00

93.10.08.128.3023.6212 Educação permanente dos trabalhadores do SUAS

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 637.024,05

9.186.220,02

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de março de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

MARCOANTONIO MARQUES DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - Substituto

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de março de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo