CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.801 de 12 de Fevereiro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.499.992,59 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.801, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.499.992,59 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.499.992,59 (dois milhões e quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos e noventa e dois reais e cinquenta e nove centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.368.3010.3660 Cooperação Técnica Internacional

44803500.00 Serviços de Consultoria 2.000.000,00

16.16.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 7.822,59

34.10.14.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 492.170,00

2.499.992,59

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.10.12.128.3011.2180 Capacitação, Formação e Aperfeiçoamento de Servidores

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 950.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.000.000,00

16.10.12.368.3010.3660 Cooperação Técnica Internacional

44903500.00 Serviços de Consultoria 50.000,00

16.16.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 7.822,59

34.10.14.122.3018.8260 Operação e Manutenção da Ouvidoria Municipal de Direitos Humanos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 200.000,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 59.170,00

34.10.14.422.3013.4318 Ações do Plano Juventude Viva

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 50.000,00

34.10.14.422.3023.4321 Ações permanentes de integração e promoção social e econômica da população em situação de rua

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 183.000,00

2.499.992,59

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 12 de fevereiro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 12 de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo