CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.799 de 5 de Fevereiro de 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.075.354,14 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

DECRETO Nº 56.799, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2016

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 13.075.354,14 de acordo com a Lei nº 16.334/15.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.334/15, de 30 de dezembro de 2015, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 13.075.354,14 (treze milhões e setenta e cinco mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e quatorze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

11.20.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 15.000,00

16.19.12.361.3023.2826 Alfabetização de Jovens e Adultos

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 30.354,14

94.10.18.541.3020.7136 Implantação de Parques e Unidades de Conservação

44905100.08 Obras e Instalações 13.030.000,00

13.075.354,14

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

11.50.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 15.000,00

16.19.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 30.354,14

27.10.18.541.3020.6678 Operação, Manutenção e Conservação de Parques

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.535.444,25

94.10.18.541.3020.3404 Reforma e Adequação de Parques e Unidades de Conservação Municipais

44905100.08 Obras e Instalações 3.003.000,00

94.10.18.541.3020.6659 Pagamentos de Serviços Ambientais

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.922.654,00

94.10.18.541.3020.6678 Operação, Manutenção e Conservação de Parques

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.568.901,75

13.075.354,14

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 5 de fevereiro de 2016, 463º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 5 de fevereiro de 2016.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo