CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.751 de 29 de Dezembro de 2015

Aprova o Regulamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002.

DECRETO Nº 56.751, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

Aprova o Regulamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aprovado, na forma do Anexo Único integrante deste decreto, o Regulamento da Contribuição para Custeio da Iluminação Pública – COSIP, instituída pela Lei nº 13.479, de 30 de dezembro de 2002, alterada pelas Leis nº 14.125, de 29 de dezembro de 2005, e nº 14.256, de 29 de dezembro de 2006.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos nº 43.143, de 29 de abril de 2003, nº 45.044, de 22 de julho de 2004, nº 45.886, de 10 de maio de 2005, e nº 47.259, de 5 de maio de 2006.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 29 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de dezembro de 2015.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

 

  1. Decreto nº 61.172/2022 - Altera o artigo 22 do Anexo Único.