Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.
DECRETO Nº 56.736, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a criação de escola municipal de educação infantil.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Educação Infantil Lajeado I, localizada na Rua Padre Nildo do Amaral Júnior, nº 880, Distrito de Lajeado, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Guaianases, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 18 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação
FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 18 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo