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DECRETO Nº 56.711 de 11 de Dezembro de 2015

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – S038 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Capela do Socorro, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 56.711, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 – S038 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Capela do Socorro, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais as seguintes áreas públicas municipais:

I - área localizada na Rua José Inácio da Silva, identificada como Espaço Livre 5M no Croqui nº 100745 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – S038, constante do quadro 04B do Livro XIX - Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Capela do Socorro, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 18004814 - Assentamento João Pedroso do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 37 do processo administrativo nº 2015-0.099.480-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua José Inácio da Silva com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7375260.63 E = 326416.77; daí deflete com azimute de 78 graus, 55 minutos e 38 segundos, na extensão de 13,03m (treze metros e três centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 163.093.0016-3, constante da Matrícula nº 159.871/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7375263.13280385 E = 326429.55918555; daí deflete com azimute de 210 graus, 30 minutos e 24 segundos, na extensão de 28,15m (vinte e oito metros e quinze centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 163.093.0005, constante da Transcrição nº 211.858/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7375238.88369601 E = 326415.271510295; daí deflete com azimute de 3 graus, 56 minutos e 30 segundos, na extensão de 21,80m (vinte e um metros e oitenta centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 137,18m² (cento e trinta e sete metros e dezoito decímetros quadrados) e perímetro de 62,97m (sessenta e dois metros e noventa sete centímetros);

II - área localizada na Rua João Pedroso, identificada como Espaço Livre 4M no Croqui nº 100745 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – S038, constante do quadro 04B do Livro XIX - Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de Capela do Socorro, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 18004814 - Assentamento João Pedroso do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 37 do processo administrativo nº 2015-0.099.480-0, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua João Pedroso com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7375220.84 E = 326381.66; daí deflete com azimute de 1 grau, 54 minutos e 29 segundos; na extensão de 10,65m (dez metros e sessenta e cinco centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 163.093.0021-1, constante da Matrícula nº 201.526/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7375231.4857094 E = 326382.014655904; daí deflete com azimute de 95 graus, 41 minutos e 22 segundos, na extensão de 11,83m (onze metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 163.093.0004-1, constante da Matrícula nº 340.980/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7375230.31264868 E = 326393.788945489; daí deflete com azimute de 94 graus, 34 minutos e 43 segundos, na extensão de 10,06m (dez metros e seis centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 163.093.0016-3, constante da Matrícula nº 159.871/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7375229.49812687 E = 326403.815920693; daí deflete com azimute de 223 graus, 48 minutos e 13 segundos, na extensão de 18,50m (dezoito metros e cinquenta centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 163.093.0002, constante da Transcrição nº 234.669/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7375216.14378052 E = 326391.007936224; daí deflete com azimute de 223 graus, 48 minutos e 13 segundos, na extensão de 2,42m (dois metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua João Pedroso com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7375214.39999777 E = 326389.335496273; daí deflete com azimute de 309 graus, 59 minutos e 52 segundos, na extensão de 10,02m (dez metros e dois centímetro) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 219,92m² (duzentos e dezenove metros e noventa e dois decímetros quadrados) e perímetro de 63,48m (sessenta e três metros e quarenta e oito centímetros).

Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e as planta das áreas públicas referidas nos incisos I e II do “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Ficam as áreas mencionadas no artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOÃO SETTE WHITAKER FERREIRA, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo