Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.630,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.699, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.630,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Munic. de Limpeza Urbana,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.630,00 (um mil e seiscentos e trinta reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904900.00 Auxílio-Transporte 1.630,00
1.630,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 1.630,00
1.630,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo