Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 531.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.696, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 531.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 531.000,00 (quinhentos e trinta e um mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 131.000,00
39.10.14.422.3012.8412 Ações Afirmativas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 200.000,00
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00
531.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 400.000,00
12.10.15.451.3022.1402 E1417 - Emenda Destinada a Subprefeituras da Cidade de São Paulo
44905100.00 Obras e Instalações 131.000,00
531.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 8 de dezembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 8 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo