CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.682 de 3 de Dezembro de 2015

Revoga o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 56.561, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais.

DECRETO Nº 56.682, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2015

Revoga o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 56.561, de 28 de outubro de 2015, que dispõe sobre a convocação de servidores públicos municipais para trabalhar na eleição dos conselheiros para os Conselhos Participativos Municipais.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que, para o processo eleitoral dos Conselhos Participativos Municipais, a montagem das seções eleitorais será feita unicamente por servidores da Secretaria Municipal de Educação, prescindindo da convocação de outros servidores para trabalharem no dia 5 de dezembro de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o § 1º do artigo 1º do Decreto nº 56.561, de 28 de outubro de 2015.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 3 de dezembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ AMÉRICO ASCÊNCIO DIAS, Secretário Municipal de Relações Governamentais

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de dezembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo