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DECRETO Nº 56.647 de 26 de Novembro de 2015

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – S001 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 56.647, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social – ZEIS 1 – S001 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais as seguintes áreas públicas municipais:

I - área localizada na confluência das ruas Ribeirão Ponte Baixa, Piraporinha e dos Adventistas, identificada como Espaço Livre 4M no Croqui nº 103810 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, mais trecho da Rua dos Adventistas, trecho da Rua Ribeirão Ponte Baixa e trecho da Rua Piraporinha, do Loteamento Parque Santo Amaro, pertencentes à ZEIS 1 – S001, constante do quadro 04B do Livro XVIII – Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32000814 – Assentamento Parque Santo Amaro I do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 36 do processo administrativo nº 2015-0.067.747-3, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua dos Adventistas com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380080.00341631 E = 320797.989561039; daí deflete com azimute de 294 graus, 34 minutos e 21 segundos, na extensão de 22,42m (vinte e dois metros e quarenta e dois centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Ribeirão Ponte Baixa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380089.32538923 E = 320777.602887012; daí deflete com azimute de 350 graus, 41 minutos e 24 segundos, na extensão de 2,24m (dois metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Ribeirão Ponte Baixa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380091.53529739 E = 320777.240606986; daí deflete com azimute de 52 graus, 12 minutos e 47 segundos, na extensão de 37,50m (trinta e sete metros e cinquenta centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Ribeirão Ponte Baixa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380114.51348551 E = 320806.877916837; daí deflete com azimute de 118 graus, 28 minutos e 3 segundo, na extensão de 1,59m (um metro e cinquenta e nove centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Piraporinha com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380113.75341055 E = 320808.279684579; daí deflete com azimute de 196 graus, 57 minutos e 21 segundos, na extensão de 35,28m (trinta e cinco metros e vinte e oito centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 457,67m² (quatrocentos e cinquenta e sete metros e sessenta e sete decímetros quadrados) e perímetro de 99,01m (noventa e nove metros e um centímetro);

II - área localizada entre as Ruas Ribeirão Ponte Baixa, Itaquaxiara e Taiti, identificada como Espaço Livre 5M no Croqui nº 103810 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, mais trecho da Rua Ribeirão Ponte Baixa, trecho da antiga Rua Pirajussara, atual Rua Taiti, pertencentes à ZEIS 1 – S001, constante do quadro 04B do Livro XVIII – Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32000914 – Assentamento Parque Santo Amaro II do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 56 do processo administrativo nº 2015-0.067.747-3, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Ribeirão Ponte Baixa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380150.90462182 E = 320852.799532097; daí deflete com azimute de 42 graus, 57 minutos e 48 segundos, na extensão de 9,37m (nove metros e trinta e sete centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Ribeirão Ponte Baixa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380157.75981238 E = 320859.183950266; daí deflete com azimute de 34 graus, 57 minutos e 18 segundos, na extensão de 11,54m (onze metros e cinquenta e quatro centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Ribeirão Ponte Baixa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380167.21479681 E = 320865.793379508; daí deflete com azimute de 26 graus, 48 minutos e 59 segundos, na extensão de 27,30m (vinte e sete metros e trinta centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com a Rua Ribeirão Ponte Baixa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380191.57681015 E = 320878.108303738; daí deflete com azimute de 32 graus, 27 minutos e 13 segundos, na extensão de 13,71m (treze metros e setenta e um centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com a Rua Ribeirão Ponte Baixa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380203.14686042 E = 320885.466108492; daí deflete com azimute de 46 graus, 34 minutos e 3 segundos, na extensão de 25,71m (vinte e cinco metros e setenta e um centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Taiti com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380220.82302052 E = 320904.136948268; daí deflete com azimute de 130 graus, 30 minutos e 3 segundos, na extensão de 2,62m (dois metros e sessenta e dois centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Taiti com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380219.12335013 E = 320906.126940512; daí deflete com azimute de 164 graus, 49 minutos e 29 segundos, na extensão de 1,28m (um metro e vinte e oito centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Itaquaxiara com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380217.8892154 E = 320906.461670446; daí deflete com azimute de 203 graus, 35 minutos e 17 segundos, na extensão de 20,85m (vinte metros e oitenta e cinco centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com a Rua Itaquaxiara com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380198.77688845 E = 320898.116349763; daí deflete com azimute de 199 graus, 35 minutos e 21 segundos, na extensão de 13,24m (treze metros e vinte e quatro centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Itaquaxiara com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380186.30449431 E = 320893.677729424; daí deflete com azimute de 194 graus, 2 minutos e 5 segundos, na extensão de 25,99m (vinte e cinco metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Itaquaxiara com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380161.0934662 E = 320887.375616905; daí deflete com azimute de 190 graus, 29 minutos e 1 segundo, na extensão de 22,99m (vinte e dois metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com o lote do contribuinte n° 165.052.0005, constante da Matrícula nº 1.530/11° RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380138.48241648 E = 320883.191549345; daí deflete com azimute de 285 graus, 23 minutos e 18 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 13 e segue confrontando com o lote do contribuinte n° 165.052.0009, constante da Matrícula nº 251.239/11° RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380141.13603119 E = 320873.550059367; daí deflete com azimute de 285 graus, 23 minutos e 13 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 14 e segue confrontando com o lote do contribuinte n° 165.052.0010, constante da Matrícula nº 117.095/11° RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380143.78943121 E = 320863.908510303; daí deflete com azimute de 285 graus, 23 minutos e 13 segundos, na extensão de 1,50m (um metro e cinquenta centímetros) até o ponto 15 e segue confrontando com a Rua Ribeirão Ponte Baixa com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380144.18841949 E = 320862.458722548; daí deflete com azimute de 304 graus, 48 minutos e 41 segundos, na extensão de 11,77m (onze metros e setenta e sete centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.519,41m² (mil quinhentos e dezenove metros e quarenta e um decímetros quadrados) e perímetro de 207,79m (duzentos e sete metros e setenta e nove centímetros);

III - área localizada entre as ruas Capão Redondo e Amaro Antônio de Araújo, identificada como trecho da Rua dos Adventistas do Loteamento Parque Santo Amaro e Espaço Livre 10M do Loteamento Jardim Santa Margarida no Croqui nº 101637 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencentes à ZEIS 1 – S001, constante do quadro 04B do Livro XVIII – Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32001013 – Assentamento Parque Santo Amaro IV e VI do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 79 do processo administrativo nº 2015-0.067.747-3, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Capão Redondo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380018.25376799 E = 320942.940436957; daí deflete com azimute de 288 graus, 37 minutos e 1 segundo, na extensão de 1,93m (um metro e noventa e três centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Capão Redondo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380018.87044958 E = 320941.109813351; daí deflete com azimute de 15 graus, 19 minutos e 44 segundos, na extensão de 11,83m (onze metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Capão Redondo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380030.29398109 E = 320944.241131208; daí deflete com azimute de 108 graus, 11 minutos e 12 segundos, na extensão de 1,84m (um metro e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 184.242/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380029.71880296 E = 320945.991892541; daí deflete com azimute de 108 graus, 11 minutos e 42 segundos, na extensão de 33,00m (trinta e três metros) até o ponto 5 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 184.242/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380019.41537395 E = 320977.338662786; daí deflete com azimute de 16 graus, 15 minutos e 19 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 6 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 141.473/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380029.01532515 E = 320980.137783667; daí deflete com azimute de 16 graus, 16 minutos e 20 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 7 e segue confrontando com o imóvel objeto da Transcrição nº 149.677/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380038.61491391 E = 320982.93987599; daí deflete com azimute de 16 graus, 15 minutos e 19 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 8 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 4.931/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380048.21486511 E = 320985.738996872; daí deflete com azimute de 16 graus, 15 minutos e 23 segundos, na extensão de 1,84m (um metro e oitenta e quatro centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 58.053/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380049.98584836 E = 320986.255409911; daí deflete com azimute de 106 graus, 19 minutos e 52 segundos, na extensão de 32,50m (trinta e dois metros e cinquenta centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com a Rua Amaro Antônio de Araújo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380040.84717562 E = 321017.443861358; daí deflete com azimute de 106 graus, 19 minutos e 52 segundos, na extensão de 3,94m (três metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 11 e segue confrontando com a Rua Amaro Antônio de Araújo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380039.73824916 E = 321021.228404268; daí deflete com azimute de 195 graus, 5 minutos e 29 segundos, na extensão de 29,57m (vinte e nove metros e cinquenta e sete centímetros) até o ponto 12 e segue confrontando com a Rua Amaro Antônio de Araújo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380011.19 E = 321013.53; daí deflete com azimute de 284 graus, 3 minutos e 8 segundos, na extensão de 3,95m (três metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 13 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 39.390/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380012.14818641 E = 321009.701832916; daí deflete com azimute de 285 graus, 43 minutos e 57 segundos, na extensão de 32,20m (trinta e dois metros e vinte centímetros) até o ponto 14 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 39.390/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380020.8791399 E = 320978.708228598; daí deflete com azimute de 198 graus, 52 minutos e 12 segundos, na extensão de 10,00m (dez metros) até o ponto 15 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 181.810/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380011.41343996 E = 320975.472923029; daí deflete com azimute de 198 graus, 52 minutos e 12 segundos, na extensão de 3,90m (três metros e noventa centímetros) até o ponto 16 e segue confrontando com o imóvel objeto da Matrícula nº 85.438/11º RI com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7380007.71988024 E = 320974.210491893; daí deflete com azimute de 288 graus, 37 minutos e 1 segundo, na extensão de 33,00m (trinta e três metros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 1.521,06m² (mil quinhentos e vinte e um metros e seis decímetros quadrados) e perímetro de 229,43m (duzentos e vinte e nove metros e quarenta e três centímetros).

Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e as plantas das áreas públicas referidas nos incisos I, II e III do “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Ficam as áreas mencionadas no artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo