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DECRETO Nº 56.646 de 26 de Novembro de 2015

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 - W101 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

DECRETO Nº 56.646, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015

Desafeta áreas públicas municipais, da classe dos bens de uso comum do povo, situadas na Zona Especial de Interesse Social - ZEIS 1 - W101 do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, com a finalidade de promover Regularização Fundiária de Interesse Social.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e no artigo 8º do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam desincorporadas da classe dos bens de uso comum do povo e transferidas para a classe dos bens dominiais as seguintes áreas públicas municipais:

I - área localizada entre a Rua Vilar de Amargo e a Rua Martins Sarmento, identificada como Espaço Livre 13M no croqui patrimonial nº 100088 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W101, constante do quadro 04B do Livro XVIII - Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32002314 - Assentamento Parque Independência do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 28 do processo administrativo nº 2014-0.319.841-8, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Vilar de Amargo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379364.15688845 E = 317662.205942776; dai deflete com azimute de 89 graus, 28 minutos e 9 segundos, na extensão de 10,05m (dez metros e cinco centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Vilar de Amargo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379364.25 E = 317672.26; daí deflete com azimute de 95 graus, 31 minutos e 50 segundos, na extensão de 28,22m (vinte e oito metros e vinte e dois centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Vilar de Amargo com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379361.53 E = 317700.35; daí deflete com azimute de 114 graus, 55 minutos e 32 segundos, na extensão de 15,94m (quinze metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.039.0036-1, constante da Matrícula nº 347.572/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379354.81 E = 317714.81; daí deflete com azimute de 206 graus, 30 minutos e 46 segundos, na extensão de 25,00m (vinte e cinco metros) até o ponto 5 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.039.0071-8, constante da Matrícula nº 210.304/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379332.43916553 E = 317703.649992616; daí deflete com azimute de 213 graus, 46 minutos e 13 segundos, na extensão de 29,95m (vinte e nove metros e noventa e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com a Rua Martins Sarmento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379307.54 E = 317687; daí deflete com azimute de 293 graus, 15 minutos e 22 segundos, na extensão de 4,94m (quatro metros e noventa e quatro centímetros) até o ponto 7 e segue confrontando com a Rua Martins Sarmento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379309.49413566 E = 317682.453018714; daí deflete com azimute de 283 graus, 34 minutos e 45 segundos, na extensão de 7,89m (sete metros e oitenta e nove centímetros) até o ponto 8 e segue confrontando com a Rua Martins Sarmento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379311.34835982 E = 317674.776434471; daí deflete com azimute de 273 graus, 28 minutos e 22 segundos, na extensão de 8,61m (oito metros e sessenta e um centímetros) até o ponto 9 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.039.0070-1, constante da Matrícula nº 266.942/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379311.87014337 E = 317666.178712416; daí deflete com azimute de 349 graus, 53 minutos e 18 segundos, na extensão de 28,18m (vinte e oito metros e dezoito centímetros) até o ponto 10 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.039.0037-8, constante da Matrícula nº 124.883/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379339.61962958 E = 317661.230067488; daí deflete com azimute de 358 graus, 55 minutos e 42 segundos, na extensão de 20,00m (vinte metros) até o ponto 11 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.039.0037-8, constante da Matrícula nº 124.883/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379359.61558999 E = 317660.856093502; daí deflete com azimute de 16 graus, 33 minutos e 14 segundos, na extensão de 4,73m (quatro metros e setenta e três centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 2.152,58m² (dois mil cento e cinquenta e dois metros e cinquenta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 183,49m (cento e oitenta e três metros e quarenta e nove centímetros);

II - área localizada entre a Rua Martins Sarmento e viela sem denominação, identificada como Espaço Livre 9M no croqui patrimonial nº 100088 do arquivo do Departamento de Gestão do Patrimônio Imobiliário, pertencente à ZEIS 1 – W101, constante do quadro 04B do Livro XVIII - Plano Regional Estratégico da Subprefeitura de M’Boi Mirim, da Lei nº 13.885, de 25 de agosto de 2004, caracterizada no perímetro definido na planta PAP 32002314 - Assentamento Parque Independência do arquivo da Coordenadoria de Regularização Fundiária, juntada à fl. 28 do processo administrativo nº 2014-0.319.841-8, assim descrita: partindo-se do ponto 1, alinhado com a Rua Martins Sarmento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379299.76972286 E = 317667.190710419; daí deflete com azimute de 81 graus, 32 minutos e 38 segundos, na extensão de 5,30m (cinco metros e trinta centímetros) até o ponto 2 e segue confrontando com a Rua Martins Sarmento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379300.5504866 E = 317672.442543623; daí deflete com azimute de 100 graus, 37 minutos e 17 segundos, na extensão de 4,68m (quatro metros e sessenta e oito centímetros) até o ponto 3 e segue confrontando com a Rua Martins Sarmento com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379299.6871067 E = 317677.046457438; daí deflete com azimute de 122 graus, 55 minutos e 19 segundos, na extensão de 11,91m (onze metros e noventa e um centímetros) até o ponto 4 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.043.0049-8, constante da Matrícula nº 116.675/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379293.21253844 E = 317687.046172905; daí deflete com azimute de 220 graus, 4 minutos e 42 segundos, na extensão de 17,17m (dezessete metros e dezessete centímetros) até o ponto 5 e segue confrontando com viela sem nome com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379280.0733072 E = 317675.990302269; daí deflete com azimute de 257 graus, 2 minutos e 58 segundos, na extensão de 3,55m (três metros e cinquenta e cinco centímetros) até o ponto 6 e segue confrontando com o lote do contribuinte nº 180.043.0050-1, constante da Matrícula nº 262.192/11º RI, com coordenadas UTM no Datum SAD-69 N = 7379279.27762987 E = 317672.530194937; daí deflete com azimute de 345 graus, 23 minutos e 44 segundos, na extensão de 21,17m (vinte e um metros e dezessete centímetros) até o ponto 1, ponto inicial da descrição deste lote, onde fecha a poligonal com área total de 239,82m² (duzentos e trinta e nove metros e oitenta e dois decímetros quadrados) e perímetro de 63,78m (sessenta e três metros e setenta e oito centímetros).

Parágrafo único. Os perímetros, as dimensões e a planta das áreas públicas referidas nos incisos I e II do “caput” deste artigo ficam reconhecidos por este decreto e constituem documentos hábeis para fins de registro perante o Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 2º Ficam as áreas mencionadas no artigo 1º deste decreto destinadas à promoção de Regularização Fundiária, nos termos da Lei nº 14.665, de 8 de janeiro de 2008, e do Decreto nº 49.498, de 16 de maio de 2008.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

JOSÉ FLORIANO DE AZEVEDO MARQUES NETO, Secretário Municipal de Habitação

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo