CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.641 de 24 de Novembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.868.251,06 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.641, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 12.868.251,06 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, das Subprefeituras e do Fundo Municipal,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 12.868.251,06 (doze milhões e oitocentos e sessenta e oito mil e duzentos e cinquenta e um reais e seis centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

37.50.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44905100.08 Obras e Instalações 9.067.095,14

60.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 75.632,09

60.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 190.000,00

61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44905100.00 Obras e Instalações 139.998,33

62.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 500.000,00

87.10.26.572.3009.4658 Operação e Manutenção da Sinalização do Sistema Viário

33903900.08 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.895.525,50

12.868.251,06

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

20.10.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44905100.00 Obras e Instalações 9.067.095,14

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no sistema viário

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.895.525,50

81.10.15.452.3005.5608 Ampliação e melhoria da infraestrutura para a coleta seletiva

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 905.630,42

12.868.251,06

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo