CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.637 de 24 de Novembro de 2015

Denomina o logradouro público que especifica.

DECRETO Nº 56.637, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2015

Denomina o logradouro público que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2014-0.355.432-0,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Praça Professora Maria de Lourdes G. Praxedes, CODLOG 51.419-5, a área pública integrante da planta de parcelamento do solo AU 04/2652/82, da então Supervisão Especial de Regularização Fundiária – SERLA, atual Coordenadoria de Regularização Fundiária – CRF, delimitada pelas ruas Doutor Celso Alves de Araújo, Manuel Lemes da Silva e Sérgio Antunes de Andrade (setor 134 – quadras 310, 314 e 397), situada no Distrito de Itaim Paulista, Subprefeitura de Itaim Paulista.

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 24 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria de Governo Municipal, em 24 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo