Dispõe sobre a criação de centro de integração de educação de jovens e adultos.
DECRETO Nº 56.631, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015
Dispõe sobre a criação de centro de integração de educação de jovens e adultos.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o direito à educação, garantindo o acesso ou a continuação dos estudos de jovens e adultos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica criado o Centro Integrado de Educação de Jovens e Adultos de Perus I, localizado na Rua Francisco José de Barros, nºs 160/166, Distrito de Perus, vinculado à Diretoria Regional de Educação de Pirituba, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, PREFEITO
GABRIEL BENEDITO ISSAAC CHALITA, Secretário Municipal de Educação
WEBER SUTTI, Secretário do Governo Municipal – Substituto
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo