Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.710.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.627, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.710.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 3.710.000,00 (tres milhões e setecentos e dez mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.452.3022.1137 Pavimentação e Recapeamento de Vias
44905100.00 Obras e Instalações 1.600.000,00
30.10.11.334.3016.4315 Operação e Manutenção do VAI TEC
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.960.000,00
30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
3.710.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 1.600.000,00
20.10.26.453.3009.3704 Modernização do Sistema de Transportes
44905100.00 Obras e Instalações 2.110.000,00
3.710.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo