Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.955.931,51 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.598, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.955.931,51 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, das Subprefeituras e dos Fundos,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.955.931,51 (dez milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3019.2337 Fomento Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.382.258,49
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 16.823,98
48.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.600,00
52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 65.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00
52.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 160.000,00
52.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 25.000,00
84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde
44905100.00 Obras e Instalações 23.907,05
84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde
31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000,00
84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.122.341,99
89.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos
44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000.000,00
10.955.931,51
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
12.10.15.122.3019.2337 Fomento Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.382.258,49
19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos
44905100.02 Obras e Instalações 6.000.000,00
22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 16.823,98
48.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.600,00
52.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 400.000,00
84.10.10.301.3003.3371 Instalação de Unidades da Rede Hora Certa
44906100.00 Aquisição de Imóveis 23.907,05
84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000.000,00
84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903000.00 Material de Consumo 40.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.802,55
84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades
33903000.00 Material de Consumo 150.000,00
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00
33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 597.968,91
33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.570,53
84.25.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial
33903000.00 Material de Consumo 180.000,00
84.25.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica
33903000.00 Material de Consumo 50.000,00
10.955.931,51
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2015
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo