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DECRETO Nº 56.598 de 11 de Novembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.955.931,51 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.598, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 10.955.931,51 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, das Subprefeituras e dos Fundos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 10.955.931,51 (dez milhões e novecentos e cinquenta e cinco mil e novecentos e trinta e um reais e cinquenta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3019.2337 Fomento Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 1.382.258,49

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 16.823,98

48.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.600,00

52.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 65.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 150.000,00

52.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 160.000,00

52.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 25.000,00

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 23.907,05

84.10.10.304.3003.4130 Operação e Manutenção de Vigilância em Saúde

31901100.02 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 2.000.000,00

84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.122.341,99

89.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 6.000.000,00

10.955.931,51

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.122.3019.2337 Fomento Comércio e Desenvolvimento Econômico e Social de Áreas Públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.382.258,49

19.10.27.811.3017.3374 Construção, Ampliação e Modernização de Centros Olímpicos

44905100.02 Obras e Instalações 6.000.000,00

22.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 16.823,98

48.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 10.600,00

52.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 400.000,00

84.10.10.301.3003.3371 Instalação de Unidades da Rede Hora Certa

44906100.00 Aquisição de Imóveis 23.907,05

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903600.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.000.000,00

84.25.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 40.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 2.802,55

84.25.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 30.000,00

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 597.968,91

33904800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 50.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 21.570,53

84.25.10.302.3003.4107 Administração de Material Médico Hospitalar e Ambulatorial

33903000.00 Material de Consumo 180.000,00

84.25.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903000.00 Material de Consumo 50.000,00

10.955.931,51

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 11 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de novembro de 2015

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo