CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.591 de 10 de Novembro de 2015

Fixa os pontos de início e término da Avenida David Domingues Ferreira.

DECRETO Nº 56.591, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2015

Fixa os pontos de início e término da Avenida David Domingues Ferreira.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso da atribuição conferida pelo inciso XI do artigo 70 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e à vista do que consta do processo administrativo nº 2015-0.227.896-7,

D E C R E T A:

Art. 1º A Avenida David Domingues Ferreira, CODLOG 05.745-2, denominada pela Lei nº 6.386, de 20 de setembro de 1963, situada no Distrito de Itaquera, Subprefeitura de Itaquera, passa a ter os seguintes pontos de referência:

Início: Rua João Radaic Benegulo (setor 114 - quadra 63);

Término: Rua João Câmara (setor 114 - quadras 29 e 371).

Art. 2º As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

PAULA MARIA MOTTA LARA, Secretária Municipal de Licenciamento

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo