Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.588, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Munic. de Limpeza Urbana,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6007 Serviços de limpeza urbana - Varrição e lavagem de áreas públicas
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 29.408.136,00
81.10.15.452.3005.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 20.591.864,00
50.000.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
19.10.27.811.3017.3373 Construção de Centros de Iniciação Esportiva
44905100.02 Obras e Instalações 9.000.000,00
87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos
44905100.02 Obras e Instalações 8.536.817,28
81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901300.00 Obrigações Patronais 34.613,00
33901400.00 Diárias - Civil 10.000,00
33903000.00 Material de Consumo 9.709,00
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 45.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.265.253,00
81.10.15.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 145.000,00
81.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 30.953.607,72
50.000.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo