CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.588 de 9 de Novembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.588, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 50.000.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana/Fundo Munic. de Limpeza Urbana,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

81.10.15.452.3005.6007 Serviços de limpeza urbana - Varrição e lavagem de áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 29.408.136,00

81.10.15.452.3005.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 20.591.864,00

50.000.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

19.10.27.811.3017.3373 Construção de Centros de Iniciação Esportiva

44905100.02 Obras e Instalações 9.000.000,00

87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 8.536.817,28

81.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901300.00 Obrigações Patronais 34.613,00

33901400.00 Diárias - Civil 10.000,00

33903000.00 Material de Consumo 9.709,00

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 45.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.265.253,00

81.10.15.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 145.000,00

81.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Dest. Final Resíduos Sólidos Inertes

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 30.953.607,72

50.000.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 9 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo