CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.578 de 4 de Novembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.256.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.578, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.256.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.256.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta e seis mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44905100.00 Obras e Instalações 555.000,00

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 650.000,00

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909600.00 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 51.000,00

1.256.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.451.3002.3356 Regularização Fundiária

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 555.000,00

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

33903000.00 Material de Consumo 650.000,00

23.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 51.000,00

1.256.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 4 de novembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo