CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.576 de 4 de Novembro de 2015

Altera o artigo 2º do Decreto nº 55.146, de 26 de maio de 2014, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, necessário à implantação do Projeto Circuito das Compras.

DECRETO Nº 56.576, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015

Altera o artigo 2º do Decreto nº 55.146, de 26 de maio de 2014, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóvel particular situado no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, necessário à implantação do Projeto Circuito das Compras.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º O artigo 2° do Decreto n° 55.146, de 26 de maio de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Consórcio Circuito SP autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação do imóvel de que trata o artigo 1º deste decreto.”

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo