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DECRETO Nº 56.574 de 4 de Novembro de 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras.

DECRETO Nº 56.574, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e na conformidade do disposto nos artigos 5º, alínea “h”, e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para serem desapropriados judicialmente ou adquiridos mediante acordo, os imóveis particulares situados no Distrito do Brás, Subprefeitura da Mooca, necessários à implantação, operação, manutenção e exploração econômica do circuito das compras, contidos na área total de 2.682,00m² (dois mil seiscentos e oitenta e dois metros quadrados), compreendendo as áreas e os perímetros abaixo discriminados, indicados na planta P-31.810-A1, do arquivo do Departamento de Desapropriações, cuja cópia se encontra juntada à fl. 84 do processo administrativo nº 2012-0.339.533-3:

I - área 1, com 1.398,00m² (mil trezentos e noventa e oito metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;

II - área 2, com 734,00m² (setecentos e trinta e quatro metros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-8;

III - área 3, com 550,00m² (quinhentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 12-13-14-15-16-17-12.

Art. 2º Fica o Consórcio Circuito SP autorizado a promover, com recursos próprios, a desapropriação dos imóveis de que trata o artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 4 de novembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de novembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo