CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.509 de 14 de Outubro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 343.640,90 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.509, DE 14 DE OUTUBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 343.640,90 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 343.640,90 (trezentos e quarenta e tres mil e seiscentos e quarenta reais e noventa centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

44.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 54.800,90

50.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 88.100,00

50.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 142.900,00

50.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903000.00 Material de Consumo 57.840,00

343.640,90

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

44.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 54.800,90

50.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 258.240,00

50.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903000.00 Material de Consumo 15.200,00

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 1.000,00

50.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903000.00 Material de Consumo 6.000,00

50.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 8.400,00

343.640,90

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 14 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 14 de outubro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo