Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.500.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.481, DE 6 DE OUTUBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.500.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 8.500.000,00 (oito milhões e quinhentos mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
02.10.10.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 300.000,00
02.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento
33903000.00 Material de Consumo 2.430.000,00
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 4.270.000,00
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.500.000,00
8.500.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CODIGO NOME VALOR
84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia
33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.500.000,00
8.500.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 6 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo