Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 470.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.471, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 470.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
61.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 70.000,00
84.10.10.302.3003.3101 Construção, Ampliação e Reforma de Equipamentos de Saúde
44505100.00 Obras e Instalações 200.000,00
470.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
67.10.15.451.3022.1170 Intervenção, Urbanização e Melhoria de Bairros - Plano de Obras das Subprefeituras
44905100.00 Obras e Instalações 200.000,00
84.10.10.302.3003.2070 E5088 - Instituto do Câncer Dr. Arnaldo Vieira de Carvalho
33504100.00 Contribuições 200.000,00
87.10.26.572.3009.2179 E1938 - Melhoria no Sistema Geométrico e Viário na Cidade de São Paulo-CET
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 70.000,00
470.000,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 2 de outubro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de outubro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo