CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.465 de 29 de Setembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 156.005.730,20 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.465, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 156.005.730,20 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Municipal de Saúde e da Autarquia Hospitalar Municipal ,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 156.005.730,20 (cento e cinquenta e seis milhões e cinco mil e setecentos e trinta reais e vinte centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

01.10.10.126.3024.2171 Manutenção de Sistemas de Informação e Comunicação

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.881.903,00

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 85.700.000,00

84.10.10.302.3003.1118 Construção e Instalação do Hospital Municipal Parelheiros

44905100.00 Obras e Instalações 21.000.000,00

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000.000,00

84.10.10.303.3003.4106 Operação e Manutenção da Assistência Farmacêutica

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.400.000,00

84.10.10.304.3003.4133 Operação e Manutenção dos Serviços de DST/AIDS

44505200.02 Equipamentos e Material Permanente 23.827,20

156.005.730,20

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

84.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.100.000,00

33904600.00 Auxílio-Alimentação 6.881.903,00

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 29.000.000,00

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33503900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000.000,00

84.10.10.302.3003.1118 Construção e Instalação do Hospital Municipal Parelheiros

44903900.02 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 21.000.000,00

84.10.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 40.000.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 17.000.000,00

84.10.10.304.3003.4133 Operação e Manutenção dos Serviços de DST/AIDS

33903000.02 Material de Consumo 23.827,20

156.005.730,20

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo