CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.453 de 24 de Setembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.474.297,11 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.453, DE 24 DE SETEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 5.474.297,11 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

NADIA CAMPEÃO, Vice-Prefeita, em exercício no cargo de Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias, da Subprefeitura e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 5.474.297,11 (cinco milhões e quatrocentos e setenta e quatro mil e duzentos e noventa e sete reais e onze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.11.12.365.3010.2825 Operação e Manutenção de CEIs e Creches da rede conveniada e outras modalidades de parcerias

33509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 153.320,10

19.10.27.812.3017.3511 Reforma de Equipamentos Esportivos

44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 200.000,00

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 282.595,55

67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 11.070,58

84.10.10.302.3003.3369 Construção e Reformas para a Instalação de Unidades de Pronto Atendimento

44905100.00 Obras e Instalações 4.827.310,88

5.474.297,11

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

16.11.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 153.320,10

19.10.27.122.3024.2100 Administração da Unidade

33901400.00 Diárias - Civil 10.000,00

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

19.10.27.812.3017.4502 Operação e Manutenção dos Equipamentos Esportivos

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 127.191,44

19.10.27.812.3017.4503 Incentivo à prática de Esportes

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 22.808,56

34.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 3.897,63

33903500.00 Serviços de Consultoria 0,83

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 278.697,09

67.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 11.070,58

84.10.10.301.3003.3367 Construção e Instalação de Unidades Básicas Integrais de Saúde

44905100.00 Obras e Instalações 4.827.310,88

5.474.297,11

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 24 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

NADIA CAMPEÃO, Prefeita em Exercício

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 24 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo