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DECRETO Nº 56.399 de 9 de Setembro de 2015

Transforma a Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, na Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, bem como transfere cargos de provimento em comissão para os órgãos que especifica.

DECRETO Nº 56.399, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015

Transforma a Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, na Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, bem como transfere cargos de provimento em comissão para os órgãos que especifica.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º A Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, fica transformada na Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, que contará com Gabinete do Coordenador.

Parágrafo único. Em decorrência do disposto no “caput” deste artigo, as estruturas organizacionais da então Supervisão Geral de Abastecimento – ABAST, ora transformada, ficam mantidas na Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional – COSAN, com suas atribuições, demais cargos de provimento em comissão, bens patrimoniais, serviços, contratos, acervo e pessoal, bem como os recursos orçamentários e financeiros.

Art. 2º A COSAN tem as seguintes atribuições:

I - coordenar e assessorar a implantação e o funcionamento do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN no âmbito do Município de São Paulo, por meio dos componentes estabelecidos na Lei nº 15.920, de 18 de dezembro de 2013, com os respectivos instrumentos e recursos;

II - promover ações abrangentes de segurança alimentar e nutricional no Município, de forma a viabilizar parcerias com a sociedade civil e outras esferas e níveis de governo;

III - contribuir para a formulação de política adequada de abastecimento e de incentivo à produção urbana e rural de alimentos, defendendo e promovendo o acesso à alimentação adequada como um direito humano básico;

IV - atuar, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, na realização de ações emergenciais de segurança alimentar e nutricional para garantir o controle de qualidade nutricional e sanitária dos alimentos;

V - prestar apoio técnico e administrativo para o funcionamento da Câmara Intersecretarial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN-Municipal e do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - COMUSAN-SP;

VI - gerir e fiscalizar os mercados, sacolões, centrais de abastecimento e feiras livres do Município;

VII - formular diretrizes e estratégias para as políticas de desenvolvimento agrícola do Município;

VIII - analisar projetos e programas de órgãos que atuam no setor agrícola municipal, estabelecendo critérios, em ordem de prioridade, para alocação de recursos municipais no fomento à agropecuária;

IX - articular ações integradas com os demais órgãos do Poder Público e/ou com a sociedade civil para a promoção da agricultura no Município;

X - acompanhar a execução de projetos agropecuários no Município, participando de sua avaliação, conforme normas e posturas municipais;

XI - coordenar a elaboração e implementação do Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, de forma participativa, envolvendo o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Solidário e Sustentável, conforme diretrizes estabelecidas no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo, aprovado pela Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014;

XII - estimular a abertura de espaços públicos, tais como feiras, mercados e áreas públicas para a comercialização de produtos da agricultura familiar e da agricultura paulistana.

Art. 3º Ficam transferidos:

I - da Supervisão Geral de Abastecimento - ABAST para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, 1 (um) cargo de Supervisor Geral, Ref. DAS 14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de nível universitário, com a denominação alterada para Assessor Especial;

II - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, para a Coordenadoria de Segurança Alimentar e Nutricional - COSAN, da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-15, de livre provimento em comissão, com a denominação alterada para Coordenador;

III - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito;

IV - do Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, para o Gabinete do Secretário, da Secretaria Municipal de Gestão, 1 (um) cargo de Assessor Especial, Ref. DAS-14, de livre provimento em comissão pelo Prefeito, dentre portadores de diploma de curso superior.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 9 de setembro de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ARTUR HENRIQUE DA SILVA SANTOS, Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo

VALTER CORREIA DA SILVA, Secretário Municipal de Gestão

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 9 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo