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DECRETO Nº 56.395 de 3 de Setembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.075.853,87 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.395, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 15.075.853,87 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 15.075.853,87 (quinze milhões e setenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta e tres reais e oitenta e sete centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 594,81

16.10.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 163.011,50

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

44909300.02 Indenizações e restituições 6.538.900,26

16.10.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.590.736,97

16.15.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 60.916,92

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 9.892,40

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 90.000,00

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 45.500,00

84.27.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.576.301,01

15.075.853,87

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.543.3022.1193 Obras e Serviços nas Áreas de Riscos Geológicos

44905100.00 Obras e Instalações 594,81

16.10.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 6.753.748,47

44905200.02 Equipamentos e Material Permanente 6.538.900,26

16.15.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 70.809,32

27.10.18.541.3020.6682 Operação e Manutenção dos Viveiros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 90.000,00

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 45.500,00

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.576.301,01

15.075.853,87

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo