CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.393 de 3 de Setembro de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 151.289,80 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.393, DE 3 DE SETEMBRO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 151.289,80 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e da Subprefeitura,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 151.289,80 (cento e cinquenta e um mil e duzentos e oitenta e nove reais e oitenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

25.50.13.391.3001.6372 Programação de Atividades Culturais - Arquivo Histórico de São Paulo e Museus

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 144.789,80

39.10.14.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 4.500,00

50.10.04.122.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903000.00 Material de Consumo 400,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 1.600,00

151.289,80

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

25.10.13.392.3001.4310 Eventos culturais

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 144.789,80

39.10.14.422.3012.8412 Ações Afirmativas

33903500.00 Serviços de Consultoria 4.500,00

50.10.04.122.3012.2803 Operação e Manutenção dos Conselhos e Espaços Participativos Municipais

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 2.000,00

151.289,80

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 3 de setembro de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 3 de setembro de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo