Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 108.696,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
DECRETO Nº 56.369, DE 26 DE AGOSTO DE 2015
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 108.696,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,
D E C R E T A :
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 108.696,00 (cento e oito mil e seiscentos e noventa e seis reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.129.3021.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 10.869,60
44905200.01 Equipamentos e Material Permanente 97.826,40
108.696,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CODIGO NOME VALOR
17.10.04.129.3021.3001 Programa Nacional de Apoio à Gestão Adm. e Fiscal - PNAFM
44903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.869,60
44903900.01 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 97.826,40
108.696,00
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 26 de agosto de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo