CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.340 de 17 de Agosto de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.647.726,31 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.340, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 2.647.726,31 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e Subprefeituras,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 2.647.726,31 (dois milhões e seiscentos e quarenta e sete mil e setecentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.00 Obras e Instalações 2.500.000,00

27.10.18.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 14.502,42

31.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 6.517,91

31.10.07.212.3024.8183 Relacionamento e Cooperação com Entes Estrangeiros e suas Representações

33804100.00 Contribuições 10.000,00

56.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.650,00

58.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904900.00 Auxílio-Transporte 36.000,00

59.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 700,00

84.21.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 72.355,98

2.647.726,31

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

22.10.17.451.3008.5013 Intervenções de controle de cheias em bacias de córregos

44905100.02 Obras e Instalações 2.500.000,00

27.10.18.541.3020.6682 Operação e Manutenção dos Viveiros

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 14.502,42

31.10.07.212.3019.8182 Atração de novos parceiros e investimentos internacionais - participação e organização de missões e eventos de caráter internacional

33804100.00 Contribuições 16.517,91

56.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 7.650,00

58.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 36.000,00

59.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 700,00

84.21.10.302.3003.4103 Operação e Manutenção das Unidades Hospitalares, Pronto Socorros e Pronto Atendimento

33903000.00 Material de Consumo 72.355,98

2.647.726,31

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de agosto de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo