CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.322 de 10 de Agosto de 2015

DECRETO Nº 56.322, DE 10 DE AGOSTO DE 2015

Revoga o Decreto nº 52.237, de 12 de abril de 2011.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 52.237, de 12 de abril de 2011, que declarou de utilidade pública, para desapropriação, imóveis particulares situados no Distrito de Grajaú, Subprefeitura de Capela do Socorro, necessários à implantação de parque linear.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de agosto de 2015, 462º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS, Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos

JOSÉ TADEU CANDELÁRIA, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo