CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.319 de 7 de Agosto de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.387.307,08 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.319, DE 7 DE AGOSTO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 1.387.307,08 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Subprefeituras e dos Fundos,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.387.307,08 (um milhão e trezentos e oitenta e sete mil e trezentos e sete reais e oito centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

46.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903000.00 Material de Consumo 20.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 72.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 11.000,00

64.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 7.900,00

64.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 34.602,86

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 118.826,61

84.10.10.301.3003.4125 Operação e Manutenção para Atendimento Ambulatorial Básico, de Especialidades e de Serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 234.430,00

44509200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 357.823,00

93.10.08.244.3012.8401 Realização de Conferências Municipais Temáticas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 530.724,61

1.387.307,08

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

46.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 103.000,00

64.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 42.502,86

84.10.10.301.3003.4101 Operação e Manutenção de Unidades de Saúde - Básicas e de Especialidades

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 711.079,61

93.10.08.243.3013.6206 Operação e manutenção dos Espaços de convivência e fortalecimento de vínculos - crianças, adolescentes, jovens e idosos

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 530.724,61

1.387.307,08

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 7 de agosto de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de agosto de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo