CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

DECRETO Nº 56.295 de 29 de Julho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.374.170,15 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.295, DE 29 DE JULHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 6.374.170,15 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria, da Subprefeitura e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 6.374.170,15 (seis milhões e trezentos e setenta e quatro mil e cento e setenta reais e quinze centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.10.15.452.3006.1169 Reforma e Acessibilidade em Passeios Públicos

44905100.00 Obras e Instalações 1.504.085,89

49.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 693.281,40

49.10.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 2.406.843,21

49.10.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 920.401,87

49.10.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 684.050,92

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33509200.05 Despesas de Exercícios Anteriores 165.506,86

6.374.170,15

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.10.06.182.3011.3409 Implantação da Central de Operações da Defesa Civil

44905100.00 Obras e Instalações 1.504.085,89

12.11.15.122.3022.1142 Implantação e reforma das Usinas de Asfalto

44905100.00 Obras e Instalações 4.704.577,40

90.10.08.243.3013.6160 Ações Permanentes de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente.

33503900.05 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 165.506,86

6.374.170,15

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 29 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 29 de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo