CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.275 de 23 de Julho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 230.907.818,60 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.275, DE 23 DE JULHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 230.907.818,60 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades das Secretarias e do Fundo,

D E C R E T A :

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 230.907.818,60 (duzentos e trinta milhões e novecentos e sete mil e oitocentos e dezoito reais e sessenta centavos), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

16.17.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 389.076,36

30.10.11.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 8.208,60

37.30.15.451.3009.5100 Intervenções no sistema viário

33903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 2.099.186,60

33904700.08 Obrigações Tributárias e Contributivas 150.745,45

44906100.08 Aquisição de Imóveis 154.012.283,44

37.30.16.451.3002.3357 Urbanização de Favelas

33903600.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 915.282,63

33904700.08 Obrigações Tributárias e Contributivas 65.727,69

44906100.08 Aquisição de Imóveis 67.946.126,14

37.40.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.004.598,54

98.12.15.451.3022.3352 Requalificação de Bairros e Centralidades

44903900.08 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 989.991,24

44905100.08 Obras e Instalações 2.326.591,91

230.907.818,60

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

14.10.16.482.3020.3355 Execução do Programa de Mananciais

44904100.02 Contribuições 61.000.000,00

44905100.02 Obras e Instalações 135.189.351,95

44905100.03 Obras e Instalações 29.000.000,00

16.17.12.122.3010.2824 Ações e materiais de apoio Didático-Pedagógico Educacional

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 5.000,00

16.17.12.122.3024.2100 Administração da Unidade

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 27.569,00

16.17.12.368.3010.2822 Operação e Manutenção do Sistema Municipal de Ensino

33903000.00 Material de Consumo 49.431,01

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 140.000,00

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 57.000,00

16.17.12.368.3010.2851 Operação e Manutenção dos Centros Educacionais Unificados

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 75.076,35

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 35.000,00

30.10.11.334.3019.8090 Operação e Manutenção dos Centros de Apoio ao Trabalho

33903700.00 Locação de Mão-de-Obra 8.208,60

87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 2.004.598,54

98.20.26.453.3009.3378 Implantação e Requalificação de Corredores

44906100.08 Aquisição de Imóveis 3.316.583,15

230.907.818,60

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 23 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 23 de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo