CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 56.262 de 17 de Julho de 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.323.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

DECRETO Nº 56.262, DE 17 DE JULHO DE 2015

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 9.323.000,00 de acordo com a Lei nº 16.099/14.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida na Lei nº 16.099/14, de 30 de dezembro de 2014, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Secretaria,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 9.323.000,00 (nove milhões e trezentos e vinte e tres mil reais), suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente:

CODIGO NOME VALOR

12.11.15.452.3022.2366 Conservação de áreas verdes e vegetação arbórea

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 5.657.000,00

12.11.17.512.3008.2367 Manutenção de sistemas de drenagem

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 3.666.000,00

9.323.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:

CODIGO NOME VALOR

12.11.15.452.3022.2341 Manutenção de vias e áreas públicas

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 1.329.000,00

12.11.15.662.3022.2335 Operação e Manutenção das Usinas de Asfalto

33903000.00 Material de Consumo 4.845.000,00

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros -Pessoa Jurídica 888.000,00

87.10.26.453.3009.3750 Implantação e requalificação de terminais de ônibus urbanos

44905100.02 Obras e Instalações 2.261.000,00

9.323.000,00

Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de julho de 2015, 462º da Fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

ROGÉRIO CERON DE OLIVEIRA, Respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 17 de julho de 2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo